Renovação de Cadastro ANTT – RNTRC
A Central do Transporte em parceria com a AACRM (Associação de Assistência ao Caminhoneiro Região Mogiana) e AACAR (Associação de Assistência ao Caminhoneiro Autônomo da Regis) oferece o serviço de RECADASTRAMENTO
A CENTRAL DO TRANSPORTE E SEUS PARCEIROS estão oferecendo aos seus associados e não associados à possibilidade de efetuar a renovação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) através da entidade.
Com a promulgação da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a ANTT aprovou as Resoluções nº 3.056, de 12 de março de 2009 e nº 3.196, de 16 de julho de 2009, determinando novas condições para que os transportadores de cargas de terceiros, mediante remuneração, (empresas, cooperativas e autônomos) se cadastrem no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Mesmo os transportadores já cadastrados devem fazer o seu recadastramento, com as datas limites apresentadas na tabela abaixo, para se adequarem àquela Resolução (art. 41).
| Data Limite |
|
Final RNTRC |
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| 31 de Março |
1 |
| 30 de Abril |
2 |
| 31 de Maio |
3 |
| 30 de Junho |
4 |
| 31 de Julho |
5 |
| 31 de Agosto |
6 |
| 30 de Setembro |
7 |
| 31 de Outubro |
8 |
| 30 de Novembro |
9 |
| 31 de Dezembro |
0 |
Documentação Necessária
(Empresa de Transporte de Cargas- ETC ou Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC)
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral: cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;
Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);
Identidade e CPF do Responsável Técnico;
Comprovação de 3 anos de experiência do Responsável Técnico ou comprovante
da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 (*);
CPF dos Sócios da empresa;
CPF do Diretor (caso houver);
CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo
de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior
a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;
Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver);
(*) Será considerado para comprovação da experiência do Responsável
Técnico:
I. ter exercido a atividade de TAC;
II. ter atuado no desenvolvimento de atividades equivalentes às previstas para
os códigos 3423 – Técnico em Transporte Rodoviário; 3421 – Logística em
Transporte Multimodal; 1416 – Gerente de Operações; 1226 – Diretor de
Operações; todos da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do
Trabalho e Emprego; ou
III. ser ou ter sido sócio ou diretor de ETC ou CTC.
A comprovação poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos
seguintes documentos: Contrato Social da Empresa, Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de
Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.
Para fins de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poderá
ser utilizada qualquer combinação, desde que, somados os tempos relativos a cada
um, perfaçam um total de no mínimo três anos.
(Transportador Autônomo de Cargas – TAC):
Documento de Identidade;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;
Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso
específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 (*);
Comprovante de residência;
CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no
mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga
útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.
(*) Será considerado para comprovação da experiência do TAC na atividade
de transporte rodoviário de cargas:
I. ter desenvolvido atividades equivalentes às previstas para os códigos: 3423 – Técnico em Transporte Rodoviário; 3421 – Logística em Transporte Multimodal; 1416 – Gerente de Operações; 1226 – Diretor de Operações; e 7825 – Motorista Profissional de Veículo Rodoviário de Cargas; todas da Classifi cação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego;
II. ter a quitação das contribuições à Previdência Social como Contribuinte
Individual na qualidade de motorista profissional; ou
III. ter atuado como Responsável Técnico de ETC ou CTC.
A comprovação poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um
dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição
ao INSS.
Para fi ns de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação, desde que, somados os tempos relativos a cada um, perfaçam um total de no mínimo três anos.
Serviços Prestados
1. Cadastramento/ Recadastramento
2. Emissão dos Certificados
3. Emissão do Extrato (relação da frota atualizada)
4. Emissão de Adesivos de Identificação dos Veículos + Película Protetora
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